Boletim Informativo nº 126, de 08/04/2009

PORTARIA Nº 111, DE 24 DE MARÇO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2009, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 661, de 29 de dezembro de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, firmados no exercício de 2007.