Boletim Informativo nº 130, de 09/04/2009
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 2, DE 31 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, IX, X, e XVII do Anexo I do Decreto No- 6.417, de 31 de março de 2008 e o art. 1º, IV, IX, X e XVII do Anexo IV da Portaria MPS No- 173, de 02 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações observarão o disposto nesta Orientação Normativa.