Boletim Informativo nº 133, de 14/04/2009

Art. 1o- . Estabelecer, para o exercício de 2009, orientações, critérios e procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e para o pagamento de bolsas aos voluntários alfabetizadores, tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas, de que trata o § 3o- do Artigo 8o- do Decreto no- 6.093, de 24 de abril de 2007.