Boletim Informativo nº 184, de 18/05/2009.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de
maio p.p., a Resolução nº 412, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA, estabelecendo os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos
empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social com pequeno
potencial de impacto ambiental em área urbana ou de expansão urbana, cujos
procedimentos deverão ser realizados de modo simplificado, nos termos da legislação em
vigor, podendo ser aplicados aos empreendimentos de parcelamento de solo com área de
até 100 (cem) ha.