Boletim Informativo nº 223, de 23/06/2009
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
em 19 de junho p.p., a Resolução SMA 44, editada pelo Secretário de Estado do
Meio Ambiente, dispondo sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima
de palha de cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual nº 11.241/2002 e Decreto
Estadual nº 47.700/2003.