Boletim Informativo nº 242, de 06/07/2009

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de junho p.p.,
a Circular nº 478, editada pelo Vice-Presidente em exercício da Caixa Econômica
Federal, disciplinando as condições para parcelamento do débito de contribuição
devida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, inscrito ou não em
Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345,
de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009
e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.