Boletim Informativo nº 279, de 23/07/2009
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de
julho p.p., a Resolução nº 40, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Educação – FNDE, Interino, alterando o art. 23 da Resolução
CD/FNDE 12, de 03/04/2009, que dispõe sobre a transferência automática de
recursos financeiros aos Estados e Municípios para o ano de 2009 e pagamento de
bolsas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.