Boletim Informativo nº 348, de 31/08/2009.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 27 de agosto p.p., a Resolução RDC nº 45, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinando, como medida de interesse sanitário, a compulsoriedade da notificação e do monitoramento de todo e qualquer efeito adverso e queixa técnica relacionados ao uso de medicamentos contendo oseltamivir em sua formulação.