Boletim Informativo nº 350, de 01/09/2009.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em
28 de agosto p.p., a Lei nº 12.024, editada pelo Presidente da República, dando
nova redação a dispositivos da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, que tratam de
patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispondo sobre o tratamento
tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras
nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV; atribuindo à Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a contribuição
para o Fomento da Radiodifusão Pública, e por fim alterando demais leis que
menciona.