Boletim Informativo nº 410, de 05/10/2009.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, em 26 de setembro p.p., a Resolução SES nº 2.037, editada pelo Secretário
da Saúde, alterando o caput do art. 13 da Resolução SES nº 1.040/2006, que
define o Plano de Intensificação das Ações de Controle da Dengue, o inciso I do art.
2º e o caput do art. 9º da Resolução SES nº 1.463/2008, que dispõe sobre o
repasse de recursos financeiros complementares aos municípios para Ações de
Controle da Dengue e o art. 4º da Resolução SES nº 1.811/2009, acerca das ações
preventivas complementares de combate à Dengue.