Boletim Informativo nº 535, de 09/12/2009.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, em 01 de dezembro p.p., a Lei nº 18.542, editada pelo Governador de
Minas Gerais, acrescentando o art. 5º-A à Lei nº 17.785, de 23 de setembro
de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora
de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público
no Estado.