Boletim Informativo nº 556, de 29/12/2009.
Tem o presente a finalidade de informar-lhe sobre decisão
favorável à incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil do tipo
leasing financeiro proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso
Extraordinário (RE nº 547.245), com repercussão geral, interposto pelo município
catarinense de Itajaí.