Boletim Informativo nº 10, de 05/01/2010.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, em 18 de dezembro p.p., o Comunicado SDG, editado pelo
Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado, alertando que, o
Estado e os Municípios devem optar, até 12 de março de 2010, mediante
ato do Poder Executivo, por uma das duas possibilidades de depósito na
conta especial de precatórios prevista nos incisos I ou II, § 1° do art. 97 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de tal modo que, ao longo
do próximo exercício financeiro, haverá, se for o caso, adaptação nos
orçamentos, por meio de créditos adicionais suplementares ou especiais.