Boletim Informativo nº 54, de 21/01/2010
Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial da União, no dia de hoje, da Lei nº 12.213, editada pelo Presidente da República, instituindo o Fundo Nacional do Idoso, autorizando a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso e alterando a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.