Boletim Informativo nº 58, de 26/01/2010.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de janeiro p.p., a Portaria nº 94, editada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, determinando que mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública no exercício de 2010.