Boletim Informativo nº 80, de 04/03/2010

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 03 de março p.p., a Resolução nº 1, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, acrescentando novo capítulo à Resolução CD/FNDE n° 12/2009, na qual se estabelecem orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009.