Boletim Informativo nº 194, de 10-06-2010

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 08 de junho p.p., o Comunicado SDG nº 19/2010, editado pelo Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado, comunicando sobre o regime de adiantamento de que tratam os art. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 1964, devem os jurisdicionados atentar para os procedimentos determinados na lei local específica e, também, para os que seguem: