Boletim Informativo nº 198, de 11/06/2010
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 28 de maio p.p., a Lei nº 18.879, editada pelo Governador do Estado, dispondo sobre a prorrogação, por 60 (sessenta dias), da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.