Boletim Informativo nº 313, de 27/08/2010
Vimos por intermédio deste informar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Por cinco votos a dois, os ministros decidiram que Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) alcança casos anteriores à sua vigência para ampliar período de inelegibilidade.