Boletim Informativo nº 421, de 25/11/2010
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 23 de novembro p.p., a Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, editada pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispondo sobre a disponibilização de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que será realizada pelas Unidades Transferidoras a que se refere o artigo 16 da Lei nº 11.494/ 2007, com o Banco do Brasil S.A. como intermediador, que manterá sistema operacional destinado a processar e distribuir os valores devidos a cada ente governamental beneficiário, em conta bancária única e específica, instituída para essa finalidade.