Boletim Informativo nº 100, de 22/02/2011
Damos conhecimento da publicação no Diário Oficial da União, em 21 de fevereiro de 2011, da Consulta Pública nº 38, editada pelo Ministro da Saúde, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias a contar de 7 (sete) dias da data de publicação dessa Consulta Pública, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que institui o Programa de Incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.