Boletim Informativo nº 138, de 25/03/2011

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de março de 2011, a Resolução nº 13, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelecendo os critérios de transferência automática de recursos a municípios, estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância e quadras esportivas escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2.