Boletim Informativo nº 155, de 05/04/2011

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 23 de março de 2011, o Decreto nº 45.564, editado pelo Governador do Estado, regulamentando a Lei nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República; e dando nova redação ao artigo 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003.