Boletim Informativo nº 185, de 06/05/2011
Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial da União, em 29 de abril de 2011, do Decreto nº 7.468, editado pela Presidente da República, mantendo a validade após 30 de abril de 2011 dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, conforme as seguintes condições: