Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11 de julho de 2011, a Portaria nº 77, editada pela Ministra de Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), disciplinando, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida das entidades privadas sem fins lucrativos e entes públicos, beneficiários das transferências de recursos públicos realizadas no âmbito da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para o exercício de 2011, bem como fixando prazo para a apresentação de prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres.