Boletim Informativo nº 468, de 28/12/2011

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2011, a Medida Provisória nº 557, editada pela Presidente da República, instituindo o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autorizando a União a conceder benefício financeiro e alterando as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.