Boletim Informativo nº 13, de 06/01/2012
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 02 de janeiro de 2012, a Portaria nº 3.242, editada pelo Ministro da Saúde, determinando que as instituições de saúde públicas e privadas utilizem o “Fluxograma Laboratorial da Sífilis em Indivíduos com Idade acima de 18 Meses” e cumpram a sequência de etapas, conforme disposto no Anexo I a essa Portaria.