Boletim Informativo nº 234, de 05/10/2012

Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria nº 321, editada pelo Ministro do Turismo, estabelecendo nova redação aos artigos 23, 47, 74, 83 e 88 da Portaria nº 112, de 9 de março de 2012, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.