Boletim Informativo nº 254, de 19/11/2012
Por meio da Resolução nº 3.916, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para veículos do Corpo Diplomático e para veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, no âmbito das rodovias federais concedidas.