Boletim Informativo nº 267, de 12/12/2012 – URGENTE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta os atuais Prefeitos quanto à utilização de sistemas contábeis.
O TCE/SP entende que os sistemas que possibilitam a atribuição de data anterior à do momento do registro da ação ocorrida – fato contábil, ferem o princípio da evidenciação, em especial quanto ao atendimento ao disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64.