Boletim Informativo nº 15, de 22/01/2013

Considerando a Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 1.257, de 8/3/2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cumpre-nos informar que os municípios brasileiros têm prazo limite até o dia 28 de fevereiro de 2013 para adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “Número de Inscrição Principal” do CNPJ.