Boletim Informativo nº 92, de 03/06/2013

Por meio das Portarias Conjuntas nº 2 e nº 3, ambas de 24 de maio de 2013, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda estabeleceram as normas para o parcelamento das dívidas referentes aos débitos contribuições previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que foi objeto da Lei nº 12.810/2013.