Boletim Informativo nº 158, de 09/09/2013
O envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIRP) é obrigatório para os regimes próprios de previdência social. O envio deve ser realizado pelo CADPREV.
O envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIRP) é obrigatório para os regimes próprios de previdência social. O envio deve ser realizado pelo CADPREV.
Pela Deliberação Conesan-2, de 08-08-2013 por meio do Decreto 54.644/09, define-se que a partir de 10-08-2013 até 20-09-2013 fica aberto o processo para a renovação dos representantes dos Municípios.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta as Administrações Municipais sobre a ilegalidade de contratação de empresas para recuperar valores supostamente recolhidos a maior ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).