Boletim Informativo nº 171, de 30/09/2013

Informamos que, no dia 15 de maio p.p., foi editada a Lei Federal nº 12.810/13 (conversão da Medida Provisória nº 589/2013), cujo artigo 13 acrescentou o § 7º no artigo 2º da Lei Federal nº 9.715, de 25/11/98, excluindo da base de cálculo do Pasep os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.