Boletim Informativo nº 185, de 09/10/2013
Pela Portaria Conjunta nº 44, de 9 de setembro de 2013, da Secretaria Geral da Presidência da República, fica instituído o Prêmio Cidade Pró-Catador.
Pela Portaria Conjunta nº 44, de 9 de setembro de 2013, da Secretaria Geral da Presidência da República, fica instituído o Prêmio Cidade Pró-Catador.
Pela Portaria Conjunta nº 1, de 6 de setembro de 2013, ficam redefinidas as regras de cadastramentos dos Laboratórios de Saúde Pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Pela Portaria nº 1.958 ficam estabelecidos os procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Municípios.
Pela Portaria nº 1.954, de 6 de setembro de 2013, fica disposta a apresentação e a guarda, pelos Municípios, dos documentos comprobatórios da execução das despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS com recursos financeiros percebidos do Fundo Nacional de Saúde.
Pela Portaria Interministerial nº 2, de 5 de setembro de 2013, fica estabelecida minuta de termo de adesão por meio do qual os Municípios poderão participar do Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.