Boletim Informativo nº 212, de 05/11/2013

Por intermédio da Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, foi pactuado princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros de regionalização do Serviço PAEFI e Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada em 2013 da oferta regionalizada do PAEFI e Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos.

Boletim Informativo nº 211, de 05/11/2013

Por intermédio da Portaria nº 2.617, de 1º de novembro de 2013, fica estabelecido o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS.