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Tribunal de Contas da União esclarece que o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República ocorreu exclusivamente em razão de terem sido abordados no processo, pelo Ministério Público junto ao TCU, aspectos referentes à constitucionalidade das leis em questão.
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu nesta quinta-feira (9) em audiência pública a terceirização, as relações de trabalho e o desemprego.
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, no julgamento de apelação da União, concedeu a segurança e garantiu ao requerente o direito de ser reintegrado no concurso para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, declarando a nulidade do ato que excluiu o candidato do certame diante da existência de processos judiciais e administrativos em seu nome. A decisão confirmou a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.