Doações aos fundos municipais do idoso poderão ser feitas diretamente na declaração de ajuste anual
A pessoa física que tiver interesse em optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, poderão escolher a opção partir de 2020, ano-calendário de 2019. A definição está disposta na Lei 13.797/2019, publicada no Diário Oficial de União (DOU) no dia 4 de janeiro.