AGU obtém suspensão de pagamento indevido de auxílio-invalidez
29.09.2020 – Servidor Público.

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a suspensão de auxílio-invalidez pago a um ex-servidor militar ao comprovar que ele passou a exercer outras atividades remuneradas. Além disso, a AGU demonstrou que o pagamento retroativo solicitado pelo réu era indevido, evitando com isso, um impacto de mais de R$ 586 mil aos cofres públicos.
O benefício começou a ser pago em 1988 e deixou de ser pago em 2005. O servidor ajuizou demanda judicial alegando, em síntese, que o auxílio teria sido indevidamente revogado. Pleiteou o reestabelecimento do auxílio, além de valores retroativos. Após obter título judicial favorável, o ex-militar iniciou a fase de cumprimento de sentença, na qual afirmava ter direito a receber R$ 502 mil (valores retroativos) e mais de R$ 84 mil a título de honorários advocatícios.
A Advocacia-Geral da União, com o auxílio de informações fornecidas pelo Exército Brasileiro, ajuizou ação de revisão de concessão de auxílio-invalidez, com pedido de antecipação de tutela, solicitando o cancelamento de qualquer valor cobrado a partir de fevereiro de 2014, comprovando que, desde esse período, o réu havia superado a condição de invalidez e passado a exercer atividades remuneradas (vínculos público e privado).
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), afirmou que um dos requisitos necessários para manutenção do pagamento de auxílio-invalidez é o não exercício de outra atividade remunerada, além da invalidez ou necessidade permanente de assistência médica. Na inicial, destacou que o exercício de outras atividades econômicas apenas chegou ao conhecimento da Administração Pública recentemente, motivo pelo qual o pagamento do benefício e o cumprimento de sentença deveriam ser imediatamente suspensos.
A Justiça Federal da 3ª Região acatou os argumentos da AGU e suspendeu o cumprimento de sentença e o cumprimento de sentença. Para o Advogado da União, Gustavo Vicente Daher Montes, da Divisão de Atuação Estratégica (DAE) da PRU3, dois aspectos da decisão merecem ser destacados: “O magistrado entendeu que as alegações da União estavam suficientemente comprovadas e deferiu os pedidos de plano, sem sequer ouvir o réu”, afirmou. “A AGU impediu que houvesse um potencial enriquecimento sem causa de determinada pessoa em detrimento do erário. Mais uma vitória importante da AGU, que possui, dentre suas funções, a defesa dos interesses da coletividade. A decisão ganha especial relevância no momento atual vivenciado pela sociedade, em que se busca maior economia e restrição de gastos públicos”, concluiu.
Fonte: AGU – 29/09/2020