27 dias – Série #seuvototempoder destaca papel do prefeito
19.10.2020 – Direito Público.

O presidente da República administra os interesses da nação, o governador exerce a administração dos estados e o prefeito cuida dos interesses municipais. Segundo a Constituição Federal, esses órgãos têm autonomia, não se subordinando uns aos outros. Cada um exerce competências e atribuições definidas na lei.
Chefe do poder executivo municipal, o prefeito administra interesses de sua cidade, cobrando tributos que vão custear obras e serviços para servir a comunidade.
Entre os assuntos relacionados aos municípios estão a limpeza e a iluminação públicas, a educação infantil e o ensino fundamental, as guardas municipais e o sistema de transporte público urbano.
Para realizar os projetos de interesse da cidade, o prefeito deve buscar apoio de governadores e do presidente. Também para garantir a melhoria da qualidade de vida da população, o chefe do executivo municipal deve atrair investimentos de empresas que gerem emprego e renda.
O prefeito deve submeter as contas de sua gestão à Câmara de Vereadores, que fará a análise delas com o auxílio dos tribunais de contas. Essa fiscalização permite verificar se o trabalho do prefeito está de acordo com as regras estabelecidas na lei orgânica do município.
O prefeito administra o patrimônio da cidade. Para exercer o voto consciente, o eleitor deve avaliar os planos de governo dos candidatos à Prefeitura, para depois acompanhar e fiscalizar a conduta do administrador eleito.
Fonte: TSE – 19/10/2020