Número de vereadores em alguns municípios brasileiros pode mudar por causa do Censo
04.07.2023 – Direito Público
Os novos números do Censo 2022 impactaram diretamente no número de vereadores que alguns municípios terão nas próximas eleições.
A Constituição Federal estabelece o mínimo e máximo de vagas nas câmaras municipais conforme o número de habitantes. Municípios com até 15 mil pessoas, como a histórica Tiradentes, por exemplo, podem ter até nove vereadores. O máximo são 55, para cidades com população maior do que 8 milhões de pessoas – caso só de São Paulo.
Mas o Censo apontou que a população de oito capitais encolheu. Em quatro delas, essa queda afeta o número de parlamentares: Belo Horizonte, Belém, Porto Alegre e Recife.
Em Belo Horizonte, a redução pegou os vereadores de surpresa. Faz poucos meses que eles aprovaram o aumento do número de parlamentares: dois a mais para as próximas eleições. Essa alteração foi proposta com base na última projeção do IBGE, que apontava para um crescimento da população – que não se confirmou no Censo. O Legislativo da capital mineira vai ter que manter os atuais 41 parlamentares em 2024.
Em oito capitais aconteceu o contrário: a população aumentou e o legislativo municipal vai poder ter novas vagas.
“A Constituição prevalece em relação às constituições estaduais. Se, por ventura, o município tem a previsão na lei orgânica de um número maior de vereadores, esse número não será observado porque nós demos observar a Constituição, e a Justiça Eleitoral vai utilizar a informação oficial, que é a informação da autarquia do IBGE em relação ao número de vereadores e, consequentemente, o encaixe no dispositivo da Constituição”, explica Leonardo Spencer, professor de Direito Público Ibmec/BH.
Igor Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral, diz que é normal essa mudança no número de vereadores, deputados estaduais e federais.
“Essa flutuação é natural, porque na representação proporcional de vereadores e de deputados, a quantidade de representantes varia de acordo com a população. É a regra da democracia”, afirma Igor Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Fonte Globo – 03.07.2023