Cadastro de Interesse para Implantação de Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica

14.07.2026 – Direito Público 

A Resolução Conjunta SPM e SEDS nº 01/2026 institui o Cadastro de Interesse para que os municípios do Estado de São Paulo possam aderir à iniciativa de implantação dos Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A medida visa fortalecer as políticas públicas de prevenção à violência, promover a responsabilização dos autores e reduzir a reincidência.

Os municípios interessados devem realizar a inscrição por meio de formulário eletrônico, preenchido pelo prefeito ou representante designado, no prazo de cinco dias úteis. Durante o cadastro, serão solicitadas informações sobre a estrutura disponível, equipe técnica e rede de atendimento, além da indicação de servidores para participar da capacitação. Municípios com até 100 mil habitantes poderão indicar dois servidores, e aqueles com população superior poderão indicar quatro.

A adesão ao cadastro não garante a celebração de convênios nem o repasse de recursos, sendo a seleção dos municípios baseada em critérios técnicos, administrativos e disponibilidade orçamentária. Os municípios selecionados poderão firmar um Protocolo de Intenções e participar de ações de orientação técnica, articulação institucional e capacitação, incluindo um curso online de 60 horas, realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura.

Também é responsabilidade dos municípios indicar um interlocutor para acompanhar a iniciativa, disponibilizar espaço adequado para os grupos e colaborar com as informações necessárias para o planejamento e implementação da política pública.