AGU comprova na Justiça validade de norma que regulamenta proteção aos trabalhadores
25.02.2022 – Servidor Público.
AAdvocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) a validade da Norma Regulamentadora n. 3, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece procedimentos para Embargo e Interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores.
A atuação ocorreu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedir na Justiça trabalhista a anulação da Portaria n. 1.068, de 23 de setembro de 2019, que alterou a redação da Norma n.3.
O pedido foi contestado pela AGU. A coordenadora-regional adjunta Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (CORETRAB/PRU1), a advogada da União Lívia Pinto Câmara de Andrade, explica os argumentos apresentados pela AGU nos autos.
“Além de comprovar a conformidade formal e material do procedimento adotado para revisão da NR-3, ficou demonstrada que a ação possui, como pleito principal, em verdade, o controle genérico, objetivo ou abstrato de legalidade, convencionalidade e constitucionalidade de atos normativos do Poder Público, o que foge à competência da Justiça do Trabalho”
A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O juízo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, uma vez que não é competência da Justiça trabalhista “o exame de pedido de retirada de ato normativo do ordenamento jurídico”.
A advogada da União Lívia Pinto Câmara de Andrade também destaca a importância da NR-3. “A nova redação da NR-3 buscou tornar mais objetiva a sua aplicação por auditores-fiscais do Trabalho com formação superior em qualquer área, bem como procurou facilitar a identificação do risco grave e iminente pelas Comissões Internas de prevenção de Acidentes (CIPAs), pelos sindicatos e pelos próprios trabalhadores. O intuito foi solidificar, abranger e exaltar a necessidade de proteção à saúde e à segurança do trabalhador”, assinala.
Além da Coordenação-Regional Trabalhista da PRU1, atuou no caso o Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria–Geral da União (PGU).
Ref: Processo nº. 0000768-86.2020.5.14.0008/TRT14.
Fonte: Gov.br – 24/02/2022