21.06.2017 – SAÚDE PÚBLICA
GOVERNET
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão favorável em ação ajuizada pela Organização Médico Hospitalar de Alagoas (Orgamedal). A entidade, que mantém convênio de prestação de serviços com o Sistema Único de Saúde (SUS), alegou que não estava sendo remunerada de acordo com a Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares da rede pública. Ela pleiteou a revisão dos valores de todos os itens como forma de resgatar o equilíbrio contratual, bem como o pagamento de quantias retroativas referentes aos últimos cinco anos.
Em contestação ao pedido, a Procuradoria da União em Alagoas lembrou que tal reajuste não é previsto pela Lei nº 8.080/90, que regulamenta a parceria entre instituições privadas e o SUS. De acordo com a unidade da AGU, a definição dos valores repassados não “decorre de ato arbitrário ou exercício aleatório da administração pública; ao contrário, são resultado de pesquisa séria e comprometida com a realidade social do país, que não pode ser desconsiderada. Por tudo isso, é que, em respeito aos princípios da moralidade e da eficiência administrativos, foi instituído o teto físico orçamentário, cuja incidência não deve ser afastada”.
A procuradoria acrescentou que a adesão ao sistema de participação complementar ao SUS não é obrigatória, uma vez que o art. 199 da Constituição Federal assegura à iniciativa privada o livre exercício de assistência à saúde. Desta forma, as organizações que têm interesse em participar do sistema de saúde complementar devem se sujeitar a procedimentos próprios do SUS por meio de credenciamento.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos apresentados pela AGU e, por unanimidade, negou provimento ao reajuste. O acórdão reconheceu que não havia embasamento legal para o reajuste pleiteado pela entidade.
Fonte: Governet, 19/06/2017