Atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, MPE torna sem efeito a nomeação de promotores de justiça substitutos e cancela posse
21.09.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, tornou sem efeito as portarias nº 600 e 606 de julho de 2018 que nomearam Saulo Vinhal da Costa, Eduardo Guimarães Vieira Ferro e Janete de Souza Santos para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A medida foi tomada após publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2018, que apontou que o Ministério Público Estadual (MPE) ultrapassou em 0,98% o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PGJ seguiu orientação da Controladoria Interna do MPE, que recomendou a adoção imediata de medidas a fim de adequar os gastos com pessoal ao limite prudencial previsto na LRF, que é de 1,90%. “Apesar de todo o esforço feito pela Instituição no último quadrimestre, as frustrações da receita estadual foram determinantes para impedir nosso reenquadramento, razão pela qual tornamos sem efeito as nomeações”, destacou o PGJ.
Nesse sentido, a posse dos novos Promotores de Justiça Substitutos prevista para esta sexta-feira, 21, não será realizada.
O Ato de que aprova o Relatório de Gestão Fiscal e a Portaria que torna sem efeito as nomeações podem ser conferidos no Diário Oficial Eletrônico nº 600, desta quinta-feira, 20. (Alayla Milhomem)
Fonte: MP/TO 20/09/2018