Atendimento emergencial em prestações de contas
06.05.2020 – Direito Público

Conforme noticiamos anteriormente, os prazos processuais para os processos eletrônicos voltam a fluir dessa segunda-feira (4).
A partir de então, partidos políticos e candidatos que necessitarem atender às diligências determinadas nos processos de prestação de contas relativos às Eleições 2018, devem adotar os procedimentos a seguir, para entrega remota dos documentos digitalizados, que ordinariamente seriam gravados em mídia eletrônica e levados ao Tribunal (art. 56, II, § 1º, da 23.553/2017-TSE):
1.Os arquivos da prestação devem ser gerados pelo SPCE, conforme as especificações previstas no artigo 103 da Resolução n. 23.553/2017-TSE;
- Os arquivos devem ser gravados no ambiente virtual: https://drive.google.com/drive/folders/1wAFLaeTWo4q9YnfZdgH09FXhfO-9B-lu?usp=sharing;
- A gravação dos arquivos no ambiente virtual (nuvem) substitui a entrega da mídia no Tribunal, portanto, deve ocorrer dentro do prazo estipulado para o cumprimento da diligência;
4.Para ter acesso ao ambiente virtual, os interessados devem abrir uma conta no GMAIL ou utilizar uma conta já existente.
Fonte: 04/05/2020 – Tribunal Regional Eleitoral – DF
Link: https://bit.ly/2W8h2jE