Atuação da AGU assegura validade de política pública de acolhimento de adolescentes em situação de risco devido às drogas
01.09.2021 – Direito Público.
AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para garantir a eficácia da Resolução n. 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que dispõe sobre o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
A resolução foi questionada em Ação Civil Pública proposta pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados de Pernambuco, Rio de janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Paraná. Decisão liminar da 12ª Vara Federal de Pernambuco de âmbito nacional chegou a acolher pedido para suspender os efeitos da resolução e obrigar a União a desligar todos os adolescentes acolhidos nas instituições e a suspender o financiamento federal para as comunidades terapêuticas, além de determinar que os jovens acolhidos nessas instituições fossem atendidos por meio da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), recorreu ao TRF5 por meio de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar. A União demonstrou que o conselho possui competência para efetuar a regulamentação suspensa. “O Conad é o órgão que é responsável por deliberar sobre resoluções, propostas e recomendações para as iniciativas do Governo Federal na Política Nacional sobre Drogas, incluindo o tratamento dos usuários e a reinserção deles na sociedade. Então quando trata dos usuários, trata indistintamente de adultos e adolescentes”, explica a Advogada da União Mariana de Andrade Ferreira Cavalcanti, integrante do Núcleo de Atuação Estratégia da PRU5.
A Advocacia-Geral também argumentou que o atendimento das comunidades terapêuticas observa as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegura todos os direitos, uma vez que prevê uma série de exigências mais rigorosas que as previstas para os adultos. E destacou que o ingresso nessas instituições é voluntário.
A AGU alertou, ainda, que a decisão liminar tinha potencial de causar lesão grave, principalmente para os usuários dos serviços, uma vez que o tratamento seria interrompido de forma abrupta e seria prejudicado. Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 500 adolescentes são atendimentos atualmente em comunidades terapêuticas.
“A União também argumentou que não teria como cumprir a decisão e inserir esses adolescentes na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. A Política de Saúde mental do SUS é prevista de forma descentralizada, então incumbe aos municípios a implantação dos locais de atendimento. A União não teria como executar a decisão nesse ponto, uma vez que as unidades de atendimento não estão sob a gestão da União”, esclarece a Advogada da União Mariana Cavalcanti.
O Desembargador Federal Leonardo Carvalho, relator do recurso no TRF5, deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela União. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário “se imiscuir na Administração, exceto para corrigir eventual ilegalidade”. Além disso, ele entendeu que a resolução não violou ato normativo legal e que a liminar traria mais prejuízos para os adolescentes que se encontram já em tratamento.
A Advogada da União Mariana Cavalcanti destaca a importância da decidão: “Foi mantida a política pública na forma como ela foi formatada e se possibilitou a continuidade dos tratamentos que já estão em curso, em benefício da saúde mental de cerca de 500 adolescentes que atualmente são acolhidos”, conclui.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Fonte: Gov.br – 30/08/2021