Atualizada Portaria do Tesouro que disciplina envio de dados em 2018
08.06.2018 – Contabilidade Pública e Previdenciária
Notícia completa:A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 345, de 25 de maio de 2018, que altera a Portaria nº 896/2017, e dá outras providências.A principal novidade está na prorrogação da obrigatoriedade de envio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Dessa forma, com exceção das capitais dos estados, todos os municípios devem encaminhar a MSC somente a partir de fevereiro de 2019, referente ao mês de janeiro.
Vale ressaltar que todos os poderes e órgãos de cada unidade federativa devem encaminhar seus dados para o Poder Executivo para que este elabore a MSC agregada e a encaminhe ao Siconfi.
Clique abaixo para conferir as alterações trazidas pela nova portaria.
Portaria STN nº 896/2017 atualizada
Fonte: Contador público – 07/06/2018