C.FED – CCJ não chega a acordo para votar projeto que altera nomenclatura dos guardas municipais
14.06.2018 – Servidor Público
Depois de cerca de três horas de debate sobre a proposta (PL 5488/16) que autoriza a mudança do nome dos guardas municipais para policiais municipais, a obstrução conduzida por deputados contrários à matéria levou ao encerramento da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (13), sem que o texto fosse votado.
Uma audiência pública a respeito do assunto deverá ser realizada no final do mês, e apenas no início de julho o projeto deverá retornar à pauta da CCJ.
O Projeto de Lei 5488/16 altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas municipais também possam ser chamados de policiais municipais.
O autor, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), sustentou que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida), e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições. Parlamentares ligados à Polícia Militar, entretanto, argumentam que a proposta é inconstitucional.
Um dos receios é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas dos policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
A mudança no nome já vem sendo feita de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar proibindo o então prefeito João Doria (PSDB) de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.
Debate
Um dos argumentos dos deputados contrários à proposta é que ela feriria a Constituição Federal, que, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares.
O deputado Capitão Augusto (PR-SP) disse que a Polícia Militar não se coloca contra as guardas: muito pelo contrário, até porque muitos policiais militares é que são presidentes e diretores das guardas municipais pelo Brasil e, em especial, no Estado de São Paulo. Isso aqui é uma questão de interpretação por considerar o projeto inconstitucional.
Para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), não é possível acreditar que a mudança de nomenclatura é inócua. Se não alterasse nada, se não tivesse nenhum impacto, obviamente não se estava buscando essa mudança, apontou.
Por outro lado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) defendeu a aprovação. Se nós temos a Polícia Legislativa, que cuida de uma casa de 513 deputados federais, como não vamos ter Polícia Municipal, que é armada e concursada, para cuidar da cidade?, questionou.
Relator da proposta na CCJ, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) pediu a aprovação do texto. O guarda civil metropolitano tem status de policial, desempenha atividade típica, podendo executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, destacou. Portela acrescentou que os guardas também atuam na orientação, na fiscalização e no controle de tráfego e trânsito municipais.
Fonte: Síntese – 14/06/2018