CCJ da câmara aprova comprovação de campanha por servidor que for candidato
07.07.2017 – ELEITORAL
AGÊNCIA CNM
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6 de julho, proposta que obriga os servidores públicos que pediram licença remunerada para concorrer às eleições a comprovar que realizaram campanha no período da licença.
A proposta consta do Projeto de Lei 6.341/2016, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que altera a Lei 9.504/1997 das Eleições, e também prevê multa igual à remuneração recebida pelo servidor durante o período caso não haja a comprovação de “atos de campanha”, sem prejuízo de outras penalidades previstas na em lei.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta e frisou que a medida já deveria constar da lei. Ele defendeu que a proposta visa aperfeiçoar a legislação eleitoral, além de reprimir conduta que merece repúdio e punição.
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência CNM, 06/07/2017